Se você já percebeu cobranças de tarifas bancárias que não entendeu ou que não foram previamente informadas, saiba que existe legislação para proteger seus direitos. A Resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional (CMN) regula a cobrança de tarifas pelos serviços prestados por instituições financeiras, garantindo mais transparência e prevenindo cobranças abusivas. Aqui explicamos de forma clara como essa regulação pode impactar você.
O Que Diz a Resolução 3919 do CMN:
Publicada em 2010, a Resolução 3919 estabelece que os bancos e demais instituições financeiras só podem cobrar tarifas por serviços previamente autorizados pelo Banco Central do Brasil. Além disso, ela exige que essas tarifas sejam divulgadas de forma clara, com informações acessíveis aos clientes antes da contratação do serviço.
Os serviços tarifados são divididos em quatro categorias principais:
- Serviços Essenciais: Correspondem a operações básicas, como abertura e manutenção de conta corrente, fornecimento de cartões e realização de transferências limitadas. Esses serviços devem ser oferecidos de forma gratuita dentro de limites estabelecidos pelo Banco Central.
- Serviços Prioritários: Incluem produtos e operações como emissão de cheques, transferências adicionais e fornecimento de extratos fora do pacote de serviços essenciais.
- Serviços Diferenciados: Correspondem a operações especiais, como análise de crédito e gestão de investimentos.
- Serviços Específicos: Referem-se a serviços não previstos nas categorias anteriores, mas que são previamente autorizados pelo Banco Central.
Seus Direitos Como Cliente:
A Resolução 3919 também reforça que os bancos devem fornecer pacotes de serviços que atendam às necessidades dos clientes e que sejam apresentados de maneira detalhada, com valores e condições bem explicados e somente pode ser contratado COM CONTRATO ESPECÍFICO. Se você utiliza apenas os serviços essenciais, por exemplo, não deve ser cobrado por outros itens não solicitados.
Outro ponto importante é que qualquer cobrança indevida deve ser ressarcida ao cliente em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), salvo em casos de erro justificável.
O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida:
- Verifique seus Extratos: Esteja atento às tarifas cobradas em sua conta bancária e compare-as com o contrato (específico) firmado com o banco.
- Solicite Esclarecimentos ao Banco: Caso identifique alguma cobrança que considera indevida, procure o banco e solicite explicações detalhadas. Tenha em mãos o extrato e outras evidências da cobrança.
- Reclame nos Órgãos Competentes: Se o banco não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação no Banco Central ou acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Procure Assistência Jurídica: É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito bancário.
Como Evitar Problemas Futuros:
- Conheça Seu Contrato: Leia atentamente os termos antes de abrir uma conta ou contratar serviços.
- Opte por Pacotes Adequados: Escolha pacotes que correspondam ao seu perfil de uso e evite contratar serviços desnecessários.
- E O MAIS IMPORTANTE:
- Monitore Regularmente: Acompanhe seus extratos bancários com frequência.
A Resolução 3919 foi criada para trazer mais clareza e justiça ao relacionamento entre bancos e clientes. Esteja sempre informado sobre seus direitos e não hesite em buscar ajuda em caso de irregularidades.